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Resenha de DURKHEIM, ÉMILE. O que é um fato social, As regras relativas a observação dos fatos sociais. In:____. As Regras do MétodoSociológico. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 01 – 46.





O que é um fato social


Émile Durkheim está inserido no contexto histórico do começo do século XIX e a sua vida acadêmica irá percorrer o inicio desse século, influenciado pelo positivismo de Auguste Comte, pelas inovações tecnológicas e pelo darwinismo social, construi a sua vida acadêmica.


Os cientistas se apropriam do conceito de Darwin sobre evolução e passam a usa-ló para analise por que algumas sociedades e civilizações eram dotadas de valores que as colocavam em condição superior às demais.


Entretanto Durkheim vai além e não fica somente no campo filosófico do positivismo da época, ele cria método para a Sociologia, porque via a estrutura social como um organismo vivo, a idéia de um reino como é o reino animal, vegetal e mineral. Existiria assim um reino social com as suas especificações, seus acontecimentos  e suas Leis definidas.


O autor quer que a Sociologia ganhe status de saber científico como as demais áreas do conhecimento como, por exemplo: a Física, a Química, para isso cria método e objeto de estudo, com isso Durkheim dar uma diretriz de pesquisa para Sociologia. Caberia agora à essa estudar os fatos sociais que são modos de fazer, agir e pensar que não partem do individuo, que tem uma coerção externa sobre o mesmo e que podem ser geral tendo uma existia própria sem alterar o individual.


O fato social é o que vai permear toda a teoria sociológica do autor, esses podem ser: o direito, a religião, sistemas financeiros e a educação, o fato social pode ser definido de três formas, a generalização, a coercitividade e a externalidade.


Para Durkheim o fato social para ser generalizado, ele tem que existir em todas sociedades ou pelos menos em grande parte das sociedades, exemplo de generalização é o crime, ele existir em todas as sociedades.  A coercitividade se dá pelas regras legais ou pessoais que o individuo está inserido, exemplo e coercitividade são as regras do Direito. A externalidade são ações que são externas e independem da vontade o individuo, exemplo de externalidade é educação que nossos pais nos ensinam.


Durkheim lembra que esses fatos sociais podem também nos influenciar de forma negativa quando vamos contra a essa coerção, somos vitimas também desses fatores sociais externos e quando aceitamos essa coerção não sentimos tão direitamente sua influência, entretanto não deixa de existir.



As Regras relativas à observação dos fatos sociais:


Durkheim nesse capítulo argumentar que a atividade humana já acumulava conhecimento sobre acertos conceitos, ele considera a construção do conhecimento anterior a ciência, mas argumentar que essa construção se dava de uma forma pessoal ou pelas ideias, e que essas ideias regulavam a vida a social.


Durkheim ver uma evolução da sociologia como ciência social e argumenta que os homens não esperaram o advento dessa ciência, portanto temos noções reflexivas do que seria o Estado, a Moral a família e que transformamos essas ideias em fatos.


Critica Comte quando o mesmo argumentar que as sociedades evoluem  uma a partir da outra, que essa argumentação estaria no campo das reflexões, que ele toma um conceito de sociedade e transforma como sendo as sociedades em geral. Mas concorda com Comte quando esse ver os fenômenos sociais como Leis da natureza. Faz também uma critica a Spancer que concebe o aparecimento da sociedade somente por cooperação, argumentar que para tornamos essa tese valida, teríamos estudar todas as sociedades e ver se em cada se construiria por cooperação, Spancer também incorre no mesmo erro de Comte que parte uma idéia do que seria sociedade.


Ocorre que os estudos das sociedades deverão utilizar observação e experimentação, com isso Durkheim constrói algumas regras fundamentais para a análise dos fatos sociais.


A primeira regra é que é preciso trata os fatos como coisas, ou seja, é preciso tratar como objetos científicos de estudos sociológicos e de analise reflexiva ou pessoal.


A segunda regra é que o sociólogo tem que se abster dos sentimentos pessoais, Durkheim chama de paixões, separar o fato das prenoções que foram formadas fora da Lei da ciência.


Entretanto Durkheim não descarta o uso de prenoções mas chama atenção para importância que se dar a esses conceitos para os sociólogos, esses conceitos terão pouco valor cientifico.


A terceira regra é definir claramente o objeto de estudo com qual o sociólogo está pesquisando e define suas exterioridades. Pesquisa tem que chegar o mais cientificamente possível das ciências exatas, evitando reflexões do ponto de vista subjetivo na pesquisa.


Durkheim revolucionou o campo da sociologia, dando a ela força rigidez de ciência, essa obra “As regras do método sociológico”, é com certeza um divisor para o grande crescimento e aceitação desse campo do conhecimento nas academias. Podemos sem sobra de dúvida que temos uma sociologia antes de Durkheim e uma Sociologia durante e depois de Durkheim.   

 





SAULO RIBEIRO ARAÚJO - Graduando do Curso de História/UFF - Campos dos Goytacazes




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